Desincompatibilização dos servidores, efetivos ou não

Prazo para desincompatibilização termina em 14/08/2020
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Prezados Servidores e Vereadores,

 

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº. 107/2020, a data das eleições foi transferida para o dia 15 de novembro de 2020.
Com isso, o prazo para desincompatibilização dos servidores, efetivos ou não, que quiserem se candidatar aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador, foi alterado para 15/08/2020 (Inciso IV, § 3º, Art. 1º, EC 107/2020 e Inciso II, Art. 1º, LC 64/1990).

 

Para organizamos de forma adequada os processos de exoneração, afastamento e de substituição, conforme o caso, solicitamos aos interessados que enviem seus pedidos de dispensa ou afastamento até 05/08/2020. Logo abaixo seguem os modelos para efetivar cada pedido.

 

O Anexo I é destinado aos assessores que forem se candidatar. O último dia de exercício está predefinido como dia 15/08/2020, mas pode ser adiantado a critério do interessado. Já há três exemplos preenchidos, com os dados dos servidores que haviam solicitado a dispensa à Maria.

 

O Anexo II destina-se aos servidores efetivos que irão se afastar.

 

O Anexo III deve ser encaminhado pelo vereador interessado com a indicação da pessoa que irá ocupar o cargo vago de assessor em virtude da desincompatibilização. Já há três exemplos preenchidos, com os dados dos vereadores, cujo assessor pediu dispensa à Maria.

 

Pedimos aos interessados que preencham os anexos, conforme a necessidade, imprimam o(s) documento(s) e encaminhem ao Setor de Recursos Humanos.

 

Anexo I - Modelo de Dispensa de Assessor (Servidor Comissionado)

Anexo II - Modelo de pedido de afastamento para concorrer às eleições (Servidor Efetivo)

Anexo III - Modelo de Indicação de Assessor (Servidor Comissionado)




Publicado por: Setor de Recursos Humanos