Após denúncias de vereador, Caixa Econômica é autuada pelo Procon


 O presidente da Câmara de Nova Odessa, Elvis Ricardo Maurício Garcia, o Pelé, recebeu um comunicado do Procon (Órgão de Defesa do Consumidor) confirmando a autuação da agência da Caixa Econômica Federal de Nova Odessa por desrespeito à legislação de proteção ao consumidor. Pelé denunciou o descaso da instituição com seus clientes, que são obrigados a aguardar atendimento do lado de fora da agência, enfrentando sol, chuva ou frio, de pé e sem nenhum conforto.

Pelé já havia flagrado a situação e expôs os vídeos na sessão ordinária da Câmara no dia 02 de março, quando foi aprovado o projeto de sua autoria que unificou a legislação municipal que diz respeito às instituições bancárias que oferecem serviços em Nova Odessa. No dia seguinte o presidente formalizou a denúncia na agência do Procon no município, cobrando providências.

Na última semana Pelé recebeu o comunicado do Procon informando que dois fiscais do órgão estiveram em Nova Odessa no dia 18 de março para fiscalizar as condições de atendimento da agência da Caixa Econômica. “Foi constatada irregularidade no atendimento (demora) e a agência autuada”, informou o comunicado.

“Entrei em contato com o Procon e fui informado de que os fiscais constaram a má prestação de serviço, com demora anormal para o atendimento dos clientes e que a autuação foi imediata”, disse Pelé.

O Procon não informa se foi arbitrado valor de multa. Apenas informa que o processo segue agora os trâmites normais. “Já tivemos uma vitória, uma prova de que precisamos insistir na busca por nossos direitos e pelo respeito à nossa população. Espero que seja estipulado um valor alto de multa para que a agência tome providências e que esse tipo de ocorrência não se repita. Até porque, se o serviço continuar ruim, serei o primeiro a fazer novas denúncias nos órgãos competentes”, completou Pelé.

Entre outros temas, a legislação municipal prevê a obrigatoriedade de atendimento aos clientes exclusivamente no interior das agências e o limite de tempo máximo para o atendimento, que é de 15 minutos em dias normais e 25 minutos em vésperas e pós-feriados.