Vereadores apresentam moções de Congratulação para OAB e Sábado Mania

Vereadores apresentam moções de Congratulação para OAB e Sábado Mania, na sessão desta segunda-feira (04/05).
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A primeira votação, da próxima sessão na Câmara dos vereadores de Nova Odessa, na segunda-feira dia 04 de maio, é sobre uma moção de congratulações com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de Americana. A bancada do PSDB, formada pelos vereadores Adriano Lucas Alves, José Carlos Belizário e Vagner Barilon, é quem apresenta a proposta que reconhece o trabalho da entidade na criação de uma subseção no município.


Ainda dentro das votações de moções, o destaque é para um documento, assinado por sete parlamentares que congratula a Coordenadoria de Cultura e Turismo, por mais uma edição do “Sábado Mania”.


A iniciativa foi da bancada tucana, formada pelos vereadores mencionados acima e pela do PDT, integrada por Antonio José Rezende Silva, Cláudio José Schooder, Gervásio de Brito e Vanderlei Aparecido da Rocha.


A sessão em Nova Odessa acontece sempre às segundas-feiras, a partir das 18 horas, é aberta ao público e tem transmissão ao vivo pela internet no site www.camaranovaodessa.sp.gov.br. Como já vem ocorrendo desde o início do ano, a pauta da reunião está bastante extensa com 11 moções e 31 requerimentos.


Projeto
- A Ordem do Dia para a sessão desta segunda-feira contém apenas um projeto de lei para apreciação dos vereadores. De autoria do Poder Executivo, o documento altera quatro artigos da lei 1.766 de 2000 que criou o Conselho de Alimentação Escolar (CAE).


O objetivo do projeto é adequar a lei municipal ao que prevê uma legislação superior. Neste caso, a Medida Provisória 455/2009, que dá caráter de “permanente” ao Conselho. A entidade não dispunha dessa característica, mas deverá passar a dispor, em razão da força da MP.


No entender da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), presidida pelo vereador Adriano Lucas Alves (PSDB), todas as alterações previstas no projeto foram efetuadas para atender as disposições da MP, ou seja, as adequações encontram-se dentro da legalidade e constitucionalidade.

 




Publicado por: Renata Pavan