Tiãozinho quer saber sobre aplicabilidade da lei contra pichações

A lei municipal que proíbe a pintura e a pichação nos postes e vias públicas é de 2006
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O vereador Sebastião Gomes dos Santos, o Tiãozinho do Klavin (PMDB), quer informações da Prefeitura Municipal sobre a aplicabilidade da Lei 2.168/2016, que proíbe a pintura e a pichação nos postes e vias públicas. 

 

“Quase que diariamente recebo reclamações de pessoas que estão cansadas de pintarem seus muros e no dia seguinte ter uma pichação no local. Cada vez vemos mais propagandas coladas, escritas nos muros e pichações pela cidade. Como temos uma Lei Municipal, quero saber como está a aplicabilidade da mesma para que possamos dar uma resposta à população”, comentou Tiãozinho.


A Lei entrou em vigor em e estabelece que é proibido pintar, pregar, colar e escrever nos muros, paredes externas dos edifícios em geral, postes de iluminação pública ou de transmissão telefônica, obras de arte, pavimentos e passeios das vias públicas, qualquer espécie de propaganda, anúncio ou similar, de caráter comercial ou utilitário.


Segundo o vereador, o descumprimento ao disposto na lei sujeita o infrator às penalidades de multa de 100 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) a quem praticar o ato, ao mandante e a quem o anúncio beneficiar; havendo mais de um infrator, a cada um deles será aplicada a multa; e, em se tratando de menores, serão autuados os seus representantes legais.


No documento o vereador questiona sobre a aplicação da Lei na cidade, também sobre a quantidade de penalidades foram aplicadas e se há conhecimento sobre a reparação do local pintado ou pichado.

 




Publicado por: Assessoria de Imprensa