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Poneis busca informações sobre a regularização de ‘puxadinhos’

O vereador novaodessense se refere a lei Federal, aprovada em 2017, conhecida como ‘direito da laje'

O vereador Avelino Xavier Alves, o Poneis (PSDB), busca informações sobre a aplicabilidade da Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, que instituiu o chamado “direito da laje” no município. A lei Federal, aprovada no ano passado, já está em vigor dá uma garantia a quem mora nos chamados puxadinhos.

 

“As pessoas que construíram para filhos ou parentes em cima das lajes de suas casas já tem uma lei federal que regulariza estas moradias vinculadas. Agora que cada imóvel, desde que aplicada a Lei, poderá ser registrado no nome do dono. Sabemos que laje no nosso nunca foi só teto. Grande parte da população vive em cima da casa dos pais ou aparentes e, ter tudo regularizado é bom para o proprietário e também para a cidade. Essas moradias sempre foram irregulares, mas não precisa mais ser assim. O puxadinho virou lei”, disse Poneis ressaltando que os donos das moradias registradas passarão a pagar impostos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).


A lei é federal, vale pra todo o país. Quem vive em moradias vinculadas à outra casa poderá ter escritura e registro de sua própria unidade. A regra vale para casas novas e construções antigas e para a venda desses imóveis ou doação, como dos pais para os filhos, por exemplo.


A Lei autoriza que o proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo. Assim, a laje passou a ser considerada uma unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria. No documento é previsto que os Municípios poderão dispor sobre posturas edilícias e urbanísticas associadas ao direito real de laje.


Para se enquadrar a Lei e fazer valer o direito ao puxadinho, é preciso o registro do imóvel original, a averbação no registro de imóveis, ter inscrições municipais individuais e ter acessos independentes, sendo que a entrada de uma casa não pode ser por dentro da outra.


Também o proprietário precisa ir a um cartório de notas levando RG e CPF, certidão de casamento ou de óbito se for viúvo, o número de inscrição do imóvel na Prefeitura e a certidão da matrícula do imóvel onde conste a averbação da nova construção.


“Diante de tudo isso, com este requerimento busco informações do Executivo sobre como está esta questão em Nova Odessa”, finalizou o parlamentar.


Publicado em: 24 de janeiro de 2018

Publicado por: Assessoria de Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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