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Câmara autoriza o prefeito a não reajustar IPTU em 2022

Projeto também altera o índice de reajuste do imposto, trocando o IGPM pelo IPCA

A Câmara de Nova Odessa aprovou, na sessão desta segunda-feira, 28/06, o projeto de lei que altera uma lei complementar de 2014 e autoriza o prefeito a não reajustar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) no ano que vem. O projeto ainda altera o índice de reajuste anual, trocando o IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

O projeto, de autoria do prefeito Claudio José Schooder, foi aprovado por unanimidade. Na explicação da proposta, o líder do prefeito, vereador Antonio Alves Teixeira, o Professor Antonio, afirmou que o prefeito quer “ter a possibilidade de não ser obrigado a conceder o aumento de IPTU no ano de 2022” por conta dos reflexos causados pela pandemia na economia.

O presidente da Câmara, Elvis Ricardo Maurício Garcia, o Pelé, explicou que geralmente o valor do IPCA é menor que o IGPM e isso beneficia a população. “O IGPM recentemente deu uma reviravolta e quem tem contratos com as parcelas reajustadas por esse índice está encontrando dificuldades. É o caso da Câmara, que teve o aluguel reajustado pelo IGPM e chegou a quase 25% de reajuste”, explicou.

Pelé Lembrou ainda que cabe aos vereadores apenas a autorização. “A Câmara está autorizando o prefeito a não fazer o reajuste no próximo ano. A Câmara apenas autoriza. A decisão final é do prefeito”, concluiu.

O projeto foi aprovado com oito votos favoráveis, já que nesse tipo de votação o presidente vota apenas em caso de empate.

Também foi aprovado o projeto que entrou na pauta em regime de urgência e amplia o prazo para pagamento em caso de renegociação de dívidas. A alteração no Código Tributário Municipal, que é de 1984, prevê a possibilidade de parcelamento de débitos não fiscais em até 18 vezes. Atualmente, esse parcelamento é possível em até 12 vezes.  

“Qualquer contribuinte devedor de débitos fiscais poderá ingressar com requerimento e ter seu parcelamento deferido em até 18 (dezoito) vezes diretamente no Setor de Tributação, ou em prazo superior, desde que justificado e mediante autorização do Chefe do Poder Executivo. Contudo, àqueles que são devedores inscritos em dívida ativa por débitos não fiscais, como por exemplo: preço público (exemplo como: inumação ou exumação), aquisição de concessão de sepultura, cessão onerosa de espaço público (exemplo como: box da estação rodoviária), multas punitivas ou ressarcimento ao erário, e a fim de saldarem seus débitos, necessitam de um parcelamento como os demais devedores com esta municipalidade, não possuem esta mesma oportunidade de parcelamento, por falta de previsão legal, que ora pretendemos sanar”, explica o texto da justificativa do projeto, que também foi aprovado por unanimidade.  


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