O prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza (PSDB) sancionou o projeto aprovado pela Câmara e tornou lei uma proposta do vereador Avelino Xavier Alves, o Poneis (PSDB), que diz respeito ao exercício do trabalho de optometristas na cidade. O optometrista é o profissional da área da saúde, não médico, responsável pela avaliação primária da saúde visual e ocular.
Quem é formado em Optometria por instituições de ensino devidamente autorizadas está capacitado para identificar, diagnosticar, corrigir alterações visuais (como miopia, astigmatismo, hipermetropia e daltonismo) e/ou reabilitar as condições de todo o sistema visual, prescrevendo, quando necessário, soluções ópticas como óculos, lentes de contato, filtros, prismas, terapias e exercícios visuais.
A formação do profissional permite ainda identificar uma alteração visual de ordem ‘patológica ocular’, como a catarata ou o glaucoma, e ainda ‘sistêmica’, do tipo hipertensão e diabetes. Nesses casos, encaminhando prontamente o paciente ao profissional médico. A Organização Mundial da Saúde preconiza que a Optometria é a “primeira barreira contra a cegueira evitável no mundo”.
O projeto do vereador novaodessense se tornou a Lei Municipal 3.232, de 12 de dezembro de 2018. A legislação autoriza a expedição de alvará sanitário pela Vigilância Sanitária Municipal para a instalação de gabinetes de profissionais optometristas legalmente habilitados, para atuar nos dispositivos de saúde particulares, visando ofertar atendimento à saúde visual primária da população.
O objetivo de Poneis é que os profissionais ajudem nas correções de problemas refrativos e detecção de outros males que acometem o sistema visual. A legislação em vigor determina, no entanto, que “sendo identificada a necessidade de tratamento invasivo e/ou com indicação de medicamentos, o profissional deverá encaminhar ao corpo clinico especializado”.
“Hoje tem muito assunto que eles (optometristas) podem resolver”, explica o vereador Poneis. O parlamentar recebeu em seu gabinete nesta semana o diretor de Coordenação do Conselho Regional de Óptica e Optometria, Michel Pazos. “Com o trabalho desses profissionais vai ajudar muito o pessoal, que não vai precisar esperar de 30 a 40 dias pra fazer exame na rede municipal de saúde”, completa.
Para a concessão do alvará sanitário mencionado na Lei, o profissional deverá apresentar documentos como Certificado de Conclusão de Curso expedido por instituição de ensino regular perante a Secretaria Estadual de Ensino ou o Ministério da Educação, além de comprovante de endereço do local em que pretende realizar os atendimentos à população.
Publicado por: Câmara Municipal