Solicitada inclusão do registro de deficiência em cartão da Saúde

Vereadora Carol pede informações da Prefeitura sobre possibilidade de inserção
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A vereadora Carol Moura (PODE) protocolou requerimento na Câmara de Nova Odessa no qual pretende obter informações da Prefeitura a respeito da possibilidade de inserção do registro sobre deficiência no e-cartão de identificação emitido pela Secretaria de Saúde.

A parlamentar novaodessense lembra que desde o último dia 20 de agosto, o Estado de São Paulo passou a emitir novo modelo de carteira de identidade (RG). Os novos parâmetros do documento atendem ao Decreto Federal nº 9.278/2018, que padroniza as novas cédulas de identidade. “A nova versão do RG permite ainda a inserção de registro sobre a deficiência do indivíduo”, cita Carol Moura.

A medida proposta pela vereadora pretende “evitar a imposição de exigências extras e arbitrárias” que dificultem à pessoa com deficiência o pleno exercício de seus direitos. “Entendo que medida similar poderia ser adotada no âmbito do Município, no e-cartão de identificação emitido pela Secretaria de Saúde”, completa. O requerimento será votado na sessão da próxima segunda-feira, dia 14.

Fibromialgia – Recentemente, Carol Moura protocolou na Câmara um projeto de lei que pretende tornar obrigatório o atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia e a inclusão do símbolo mundial da doença nas placas ou avisos de atendimento de prioridade no município. O objetivo é proporcionar um diferencial na qualidade de vida das pessoas que sofrem com o problema.

A fibromialgia é uma síndrome relativamente comum na sociedade, na qual a pessoa sente dores por todo o corpo durante longos períodos, com sensibilidade nas articulações, nos músculos, tendões e outros tecidos considerados ‘moles’. Junto com a dor, a fibromialgia causa fadiga, distúrbios do sono, dores de cabeça, ansiedade e até mesmo a depressão.

O projeto de Carol Moura quer estender a obrigação de atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia, além de inserir o símbolo mundial da doença nas placas ou avisos em estabelecimentos ou empresas públicas e privadas, inclusive concessionárias de serviços públicos, obrigadas a dispensar – durante todo horário de expediente – o atendimento preferencial às pessoas com deficiência.




Publicado por: Assessoria de Imprensa