Em virtude da pandemia, o Governo Federal promulgou, em 27 de maio de 2020, a Lei Complementar nº. 173/2020.
Esta lei gerará os seguintes impactos na Câmara Municipal de Nova Odessa/SP:
1- Não será possível realizar qualquer tipo de reajuste salarial até 31/12/2021, tais como:
1.1 - concessão de revisão geral anual;
1.2 - majoração nos valores dos subsídios dos vereadores para a próxima legislatura;
1.3 - reajuste do auxílio-alimentação (Resolução da Câmara n. 175/2016);
1.4 - reajuste da cesta de natal;
1.5 - demais aumentos de despesa com pessoal, inclusive de caráter indenizatório.
2 - Não será possível realizar alterações na estrutura organizacional da Câmara, se implicarem em aumento de despesas, a exemplo da:
2.1 - criação de novos cargos que implique aumento de despesa;
2.2 - alteração no plano de cargos e salários que implique aumento de despesa;
2.3 - realização de concurso público, ressalvadas as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos.
3 - O período entre 28/05/2020 e 31/12/2021, não poderá ser contado para fins de concessão de:
3.1 - anuênios, triênios e quinquênios;
3.2 - adicional de tempo de serviço;
3.3 - licenças-prêmio (Lei Municipal n.1.092/1988 ou Resolução da Câmara n. 177/2017);
3.4 - demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal (Exemplo: Sexta Parte).
4 - Não será possível admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, salvo:
4.1 - as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa;
4.2 - as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos.
Já temos algumas ações judiciais em andamento, questionando tais medidas, todavia, nenhuma delas suspendeu os efeitos da lei que já está vigente desde 28/05/2020.
Os vetos da Lei Complementar também ainda não foram votados no Congresso, o que pode gerar alterações na lei, mas estes possuem pouca aplicabilidade no caso dos colaboradores da Câmara.
Surgindo novidades, informaremos a todos.
Publicado por: Setor de Recursos Humanos