Os vereadores de Nova Odessa derrubaram o veto do prefeito Claudio José Schooder, o Leitinho (PSD), ao projeto de lei que obriga a divulgação do nome das pessoas que receberam a vacina contra Covid-19 na cidade. Seis vereadores votaram contra o veto e dois foram favoráveis.
Autor do projeto, o vereador Wagner Morais (PSDB), citou decisões judiciais que obrigaram a divulgação, como aconteceu em Manaus. “Somos um só Brasil. A lei tem que valer para todos. Ou você é favorável à transparência, ou não é. Se não há nada de errado, não há motivo para esconder. As pessoas estão postando fotos nas redes sociais, orgulhosas de terem recebido a vacina”, disse.
A Prefeitura se baseou na Lei Geral de Proteção de Dados para justificar o veto. O presidente da Câmara, Elvis Ricardo Maurício Garcia, o Pelé (PSDB), destacou que, diante dessa alegação, o prefeito não viu inconstitucionalidade na divulgação.
Líder do governo na Câmara, o vereador Antônio Alves Teixeira, o Professor Antônio (PSD), foi favorável à derrubada do veto. “Alguns promotores do ministério público já sinalizaram favoráveis a essa forma de divulgação e transparência. Eu acho que o grave não é a divulgação. O grave é não ter a vacina. O mais triste é ver um país com os institutos mais conceituados do mundo, ter 5,8 milhões de pessoas vacinadas no Brasil. Quanto à divulgação, acho que isso vai a favor do que a gente defende que é a transparência”, discursou.
Votaram pela derrubada do veto, além do autor do projeto e do Professor Antônio, os vereadores Paulo Henrique Bichof (Podemos), Levi Tosta e Oseias Domingos Jorge (ambos do DEM) e Sebastião Gomes dos Santos, o Tiãozinho do Klavin (PSDB). Pela manutenção do veto à divulgação votaram os vereadores Sílvio Natal (Avante) e Márcia Rebeschini (PV).
O projeto obriga a administração a divulgar, diariamente, no site da prefeitura, a relação com nome, CPF (com a omissão de cinco números), data e local da vacinação e grupo prioritário. Se os vacinados forem servidores públicos, a relação deve conter ainda lotação, cargo e função.
De acordo com a Lei Orgânica do Município, a decisão da Câmara pela derrubada do veto será encaminhada para o prefeito, que tem 48 horas para sancionar a lei. Se o prefeito não sancionar, o projeto retorna para a Câmara para que a lei seja promulgada pelo presidente da Casa.