Proprietários de grandes áreas destinadas à especulação imobiliária devem perder o direito a descontos de 50% no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Nova Odessa. Os vereadores aprovaram, na sessão da última segunda-feira, 24/05, o projeto que revoga o artigo da lei 1.309/1992 que autorizava o desconto para áreas superiores a 24,2 mil metros quadrados. De acordo com o vereador Paulo Bichof (Podemos) a medida deve significar um incremento de cerca de R$ 3,1 milhões anuais aos cofres públicos.
Com a mudança, 38 investidores, parte deles com mais de uma área, perdem o benefício da isenção parcial. A Lei Municipal nº 1.309, de 22 de junho de 1992, “Concede isenção parcial de impostos e taxas a contribuintes que especifica, reduz valores venais, e dá outras providências".
Na justificativa do projeto encaminhado à Câmara para revogar o artigo, a prefeitura informa que “a alteração na base de cálculo do imposto importa em renúncia de receita”. Também informa que a lei leva em consideração apenas a metragem do imóvel, sem estabelecer qualquer contrapartida social ou econômica.
“Não acho justo que grandes proprietários de terras, normalmente destinadas apenas à especulação imobiliária, tenham isenção de IPTU enquanto o trabalhador está pagando seu imposto integral. Revogar essa lei vai garantir mais recursos para o município, principalmente agora, quando precisamos enfrentar essa pandemia, e estabelecer mais justiça social”, afirmou Paulinho.
Durante a sessão, o presidente da Câmara, Elvis Ricardo Maurício Garcia, o Pelé (PSDB), sugeriu que a administração adote medidas de incentivo para que estas grandes propriedades sejam transformadas em empreendimentos que possam gerar emprego e renda. “Entendo a necessidade de adequação da legislação, mas defendo que o município crie mecanismos para incentivar novos empreendimentos na cidade, para que essas terras abriguem empresas que vão gerar emprego para nossa população”, afirmou.
Com a aprovação do projeto, que é de autoria do prefeito, o autógrafo é encaminhado para a prefeitura para que o prefeito sancione a lei.