De acordo com o texto apresentado pelo vereador como justificativa do projeto, “a política de cotas caracteriza instrumento para que as instituições nacionais assumam seu caráter plural. Trata-se, outrossim, de política inclusiva, onde as diferenças se encontram no espaço público. É expressão clara da aplicação do princípio da igualdade em sua dimensão substantiva, ou seja, ‘tratar desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade’".
Ainda acrescenta que “a política de cotas para negros se faz necessária, na medida em que o racismo persiste enquanto fenômeno social”.
Tiãozinho explica que as disposições da lei proposta por ele “harmonizam-se com o contido na Lei Federal nº 12.990/2014, que assegura a reserva de 20% das vagas nos concursos públicos federais a negros”.
De acordo com o projeto de lei apresentado em Nova Odessa, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três e deverá constar expressamente nos editais dos concursos.
Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão.
Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
O projeto foi protocolado dia 04/10 e agora tramitará pelas comissões internas da Câmara.