Segundo o vereador, por conta das restrições impostas pela pandemia e do retorno tardio às aulas presenciais, essa categoria foi prejudicada e não pôde prestar serviço no município.
“O imposto é sobre a prestação de serviços. Como os alunos não estavam indo à escola, esses profissionais não puderam trabalhar, ou seja, não prestaram o serviço. Se eles não prestaram o serviço, entendo que eles não devem recolher esse imposto, que fica entre R$ 60 e R$ 70 por mês”, explicou o vereador.
Tiãozinho explicou que já fez reuniões a Secretaria de Assuntos Jurídicos para avaliar a viabilidade jurídica da medida. “Acredito que estamos no caminho certo, trabalhando nesse tema com muita responsabilidade para que não haja prejuízo para o município, mas para que também os motoristas não paguem um imposto que eu entendo como indevido, já que o serviço não pode ser prestado por motivos alheios à vontade deles”, completou o vereador.
Na justificativa do projeto, a prefeitura informou que a medida é justificada pela pandemia e pela suspensão das aulas presenciais nas escolas municipais, estaduais e particulares até o mês de setembro, com a retomada de forma alternada em grupo de alunos.
“Assim percebemos que em razão dos efeitos da pandemia o trabalho dos transportadores escolares autônomos foram interrompidos, resultando em resultado negativo no faturamento que auferiam mensalmente, muito embora muitos ainda estão pagando o financiamento de seus veículos na esperança de sua atividade retornar totalmente”, informou a administração na justificativa do projeto.
Ainda de acordo com a prefeitura, o ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) para essa atividade tem valor anual de R$ 742,66 e foi lançado, embora o serviço não tenha sido prestado. “Desta feita, a fim desta municipalidade isentar ou remir os valores do referido imposto dos 40 (quarenta) autônomos de transporte escolar cadastrado no município, é necessário a aprovação deste projeto de lei ora proposto”, concluía a justificativa do projeto, aprovado por unanimidade.