Câmara aprova projeto que amplia RefisNo até 17 de dezembro

Parcelamentos de débitos com desconto em juros e multas pode ser feito em até 60 meses
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Os vereadores de Nova Odessa aprovaram, por unanimidade, projeto de lei que amplia o prazo para pagamento de débitos com a prefeitura com desconto até dia 17 de dezembro.

O RefisNo (Programa de Recuperação Fiscal de Nova Odessa) que havia sido implantado em agosto e prorrogado até meados de outubro foi restabelecido no período de 01 a 17 de dezembro, permitindo que os contribuintes com dívidas de tributos municipais possam fazer o parcelamento ou a quitação do débito com desconto em juros e multas até o fim do ano.

De acordo com a justificativa que acompanha o projeto protocolado na Câmara nesta segunda-feira (22/11), com pedido de votação em regime de urgência especial, este ano foram realizadas 1.422 negociações de débitos. A soma de recursos renegociados atinge R$ 10.429.851,35, superando a última edição do programa, em 2019. Desse total, cerca de R$ 2 milhões já teriam entrado nos cofres públicos e o restante corresponde aos valores parcelados.

De acordo com o vereador Antonio Alves Teixeira, o Professor Antonio, que defendeu o restabelecimento do programa, muitas pessoas solicitaram a prorrogação do prazo para que possam usar os recursos do 13º salário para quitar os débitos.  “No próximo ano a prefeitura terá que promover a execução fiscal daqueles que estiverem inadimplentes com o município porque já se passaram cinco anos desde a última grande distribuição de execuções”, explicou.

De acordo com informações divulgadas anteriormente pela prefeitura,  pelas regras do RefisNO, pessoas físicas e associações sem fins lucrativos poderão renegociar seus débitos com até 95% de desconto sobre o valor total dos juros e multas, para pagamento à vista do débito.

Para pagamentos parcelados, os descontos são decrescentes: 75% em até 12 parcelas mensais de no mínimo R$ 65; 60% em 24 vezes e parcela mínima de R$ 70; 40% em 36 vezes e parcela mínima de R$ 75; 20% em 48 parcelas e mínima de R$ 80 por mês; e 10% em até 60 vezes e parcela mínima de R$ 85.

Já para pessoas jurídicas, além dos 95% de desconto à vista em juros e multas, apesar de os percentuais de desconto serem idênticos para cada prazo máximo de parcelamento, os valores mínimos de cada parcela são maiores – pela ordem, de R$ 250 (em até 12 vezes), R$ 400 (24x), R$ 700 (36x), R$ 1.000 (48x) e R$ 1.250 (em 60x).

Não podem ser renegociados débitos de infrações de trânsito, infrações de natureza ambiental ou contratual decorrentes de contratos administrativos, de danos causados contra o patrimônio municipal, ITBI e outras infrações de natureza punitiva.

DOCUMENTOS

Os interessados devem apresentar cópia dos seguintes documentos: para pessoas físicas, cédula de identidade ou outro documento válido com foto (CNH, cédula de identidade funcional, etc), comprovante de residência atual, escritura, matrícula ou contrato de compra e venda com firma reconhecida ou procuração, quando for o caso.

Para pessoas jurídicas, ato constitutivo da empresa, comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ, comprovante de endereço atual, escritura, matrícula ou contrato de compra e venda com firma reconhecida do imóvel ou procuração, quando for o caso.