Vereador vai ao MP contra criação de cargos

Cabo Natal afirma que prefeito desrespeitou a Constituição, descumpriu lei federal e ainda cria passivo trabalhista para o município
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O vereador Sílvio Natal, o Cabo Natal, protocolou representação junto ao Ministério Público de Nova Odessa em que aponta possíveis irregularidades na criação de 23 cargos comissionados pelo prefeito Cláudio José Schooder.

A lei complementar 67/2021 foi publicada no dia 15 de outubro desse ano, após aprovação do Projeto de Lei Complementar 04/2021 pela Câmara. A legislação reorganiza o quadro de pessoal da administração pública municipal, com adequações nos cargos de confiança.

A reorganização foi feita porque o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou irregulares cargos criados pela lei anterior que foi alvo de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

Para readequar o quadro, o prefeito criou 23 cargos, sendo um assessor de gabinete do prefeito, 10 assessores de gabinete superior, 11 assistentes executivos e um diretor de Transportes.

Para o vereador autor da representação, o prefeito incorreu em vícios de constitucionalidade e legalidade, além de desrespeitar as disposições da Lei Federal 173/2020 que proíbe a criação de cargos até dezembro deste ano.

“Entendo que, além de apresentar as mesmas falhas que motivaram a Adin, a nova legislação apresenta outras tão graves quanto, inclusive, gerando um passivo trabalhista para o Município, já que reduz o salário de servidores comissionados, o que é vedado pela própria Constituição”, afirmou Natal.

Por conta dessa redução de salário de alguns cargos comissionados, o vereador entende que o prefeito está criando um passivo trabalhista para o Município, já que os servidores que tiveram os salários reduzidos poderão, futuramente, ingressar com ações trabalhistas contra a prefeitura.

Natal ainda aponta que a descrição dos cargos criados é genérica e incorre nas mesmas falhas apontadas na Adin anterior. Também questiona a falta de exigência de curso superior para os cargos de secretários municipais.

Quanto à lei 173/2020, o vereador aponta que o artigo 8º, inciso II, proíbe “criar cargo, empregou ou função que implique aumento de despesa”.

“Eu entendo que realmente o prefeito precisa ter a possibilidade de nomear pessoas de confiança para executar as políticas públicas mencionadas em seu plano de governo, porém, esses cargos devem ser de direção, chefia e assessoramento, preenchidos por pessoas capacitadas, o que a nova lei dispensa no caso dos secretários”, afirmou Natal. “Como pode o assessor ter a exigência de curso superior e o secretário não?”, questionou o vereador.