De acordo com o vereador, ao menos 23 cargos comissionados teriam sido criados de forma irregular.
A Procuradoria é a instituição competente para propor ações declaratórias de inconstitucionalidade, que, na prática, visam remover do ordenamento jurídico leis que não respeitaram o procedimento adequado ou cujo conteúdo também não esteja dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e Estadual, ou por outras leis hierarquicamente superiores à lei municipal.
De acordo com a representação, “a propositura (a lei) incorreu em diversos vícios de constitucionalidade e legalidade, inclusive em vícios idênticos” a uma lei que recentemente foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Entre os vícios da lei municipal estariam a descrição de “atribuições demasiadamente imprecisas e genéricas” e que em nada se relacionariam efetivamente “com atividades de chefia, direção ou assessoramento”.
Referente a um dos cargos em especial, o de Diretor de Transporte, “as atribuições claramente dispensam a necessidade de que seu provimento não seja mediante concurso público, prevendo atividades simples de relacionadas ao departamento de recursos humanos”.
O parlamentar também pontuou a dispensa de “formação acadêmica para os cargos de secretários”, que são os mais bem remunerados do Município, isso porque, segundo ele, “a possibilidade de se nomear pessoa sem competência para o exercício de qualquer atribuição, representa, no mínimo, um grave atentado ao interesse público”.
Outro ponto que o vereador destacou foi à violação da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, que em seu art. 8º, inciso II, estabelece que todos os entes da federação (União, Estados e Municípios), que tenham sido afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa.
Por fim, também de acordo com a representação, a nova lei violaria a Constituição por conta da redução do salário de alguns cargos, além de criar um “imenso passivo trabalhista” para o Município, uma vez que tais pessoas podem vir a acionar o Poder Judiciário após a extinção do vínculo com a municipalidade e receber as diferenças atualizadas e com juros. A título de exemplo, o vereador cita “12 cargos de assessor de gabinete superior, que antes tinham como remuneração o valor de R$ 5.221,75 e, com a nova lei, passaram a receber R$ 3.194,51, o que corresponde a uma diferença de R$ 2.027,24”.
Segundo o vereador, caso a representação seja acolhida e a Adin julgada procedente, o prefeito terá de dispensar todos os servidores comissionados que estão nos cargos criados.
CONTRATAÇÃO – O vereador também questiona, por meio de requerimentos protocolados na Câmara, a contratação da empresa Planexcon – Gestão Pública e Empresarial Ltda para elaboração do projeto de lei que deu origem à Lei Complementar questionada. De acordo com informações divulgadas no Portal da Transparência e fornecidas pela própria prefeitura em resposta a um dos requerimentos, a empresa foi a vencedora de uma carta convite no valor de R$ 72.120.
Porém, como a contratação teria acontecido poucos dias antes do protocolo do projeto na Câmara, os vereadores questionaram. Em resposta ao vereador, a prefeitura informou que não houve despesas para a municipalidade porque não chegou a ser emitido empenho para a referida empresa.
Em novo requerimento, ainda sem resposta, o vereador pergunta, entre outras coisas, quantas propostas foram apresentadas na carta convite, por que o contrato não foi assinado e quem foi o responsável pelo projeto de lei protocolado na Câmara.