O secretário adjunto de Obras, Renan Cogo da Silva, buscou, por meio de um recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, derrubar a liminar que suspendeu as obras do loteamento Jardim Flamboyant, em Nova Odessa. Ao avaliar o agravo de instrumento, o desembargador Leonel Costa confirmou que a aprovação foi posterior ao julgamento de inconstitucionalidade da lei que subsidiava o empreendimento.
“A aprovação do loteamento “Jardim Flamboyant” somente se deu mediante Decreto Municipal nº 4.418/2021, em 12/05/2021. Até mesmo a aprovação da Secretaria de Obras Municipal foi posterior à publicação do acórdão da Adin”, afirmou o desembargador na decisão.
“Quanto mais eles recorrem, mais a Justiça confirma que nossos apontamentos estão corretos. Não se trata de barrar um empreendimento, mas sim de garantir que as decisões do administrador público sejam pautadas pela legalidade”, afirmou o vereador.
ENTENDA O CASO - No início desse mês, a juíza da 1ª Vara Judicial de Nova Odessa, Eliane Cassia da Cruz, concedeu liminar e suspendeu o alvará e o decreto que aprovaram o loteamento Jardim Flamboyant. A ação popular pedindo a suspensão do loteamento foi proposta pelo vereador Sílvio Natal, o Cabo Natal, e já tinha recebido manifestação favorável também do Ministério Público.
Na decisão, a juíza considerou que “o loteamento é instrumento de expansão da cidade, com direta influência no meio ambiente urbano ou construído, irradiando efeitos sobre a população difusa e coletivamente considerada, tendo em vista que a inobservância das normas urbanísticas pode gerar problemas que afetam a segurança, a salubridade e o conforto dos citadinos e transeuntes, bem como a funcionalidade e a estética da cidade, sobrecarregando seus equipamentos urbanos, sua malha viária, toda a infraestrutura e os serviços públicos”.
Natal propôs a ação contra o prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho, o secretário adjunto de Obras, Renan Cogo, e a Construtora e Incorporadora Água Branca, com fundamento na inexistência de legislação municipal para o tipo de empreendimento aprovado. De acordo com a ação, o loteamento foi aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 12 de maio de 2021, assinado pelo prefeito Leitinho.
O loteamento estaria inserido em uma ZEI (Zona Especial de Interesse Social). Esse tipo de zoneamento no município foi inserido pela Lei Complementar nº 36/2014, que alterou a Lei Complementar nº 10/2006, e instituiu o Plano Diretor do Município de Nova Odessa.
Acontece que, em fevereiro, a Lei Complementar 36/2014 foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por não ter sido precedida de estudos técnicos que justificassem as alterações propostas e por também não ter contato com a participação popular.
Diante das alegações da prefeitura de que o processo do loteamento, assim como licenças de outros órgãos haviam sido expedidas antes do julgamento da Adin, a juíza destacou que a aprovação do loteamento é posterior. “(...) ainda que parte dos atos administrativos tenha tramitado antes dos efeitos decorrentes da declaração de inconstitucionalidade da lei complementar 36/2014, ao menos a aprovação municipal ocorreu depois de tal marco”, afirmou a juíza.
“Nota-se que o Decreto Municipal 4418/2021 não se tratou de ato de reaprovação, como quer fazer os Requeridos em suas anormais manifestações (...) Por isso, não parece correta a afirmação de que quaisquer atos anteriores ao Decreto 4.418/2021, de 12 de maio de 2021, configurasse aprovação ao loteamento”, completou a magistrada.
Em caso de descumprimento, a decisão estipulou multa diária no valor de R$ 50 mil reais, limitada a R$ 1 milhão.
Considerando que foi informado no processo que já houve comercialização de imóveis do loteamento, a juíza afirmou que “o interesse particular dos compradores não pode se sobrepor ao da coletividade''.