Vereador cobra emissão de carteiras para autistas

Mesmo após três anos da sanção de lei federal, Nova Odessa não emite Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

 

A Lei Federal 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, foi sancionada em 8 de janeiro de 2020 e determina que os municípios forneçam, mediante uma série de documentos, a Ciptea (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista). Em uma indicação protocolada na Câmara de Nova Odessa, o vereador Levi Tosta, o Levi da Farmácia, sugere que o prefeito encaminhe à Câmara o projeto de lei que cria a carteira no município.

Isso porque apesar da lei existir há três anos, em Nova Odessa não há setor responsável pela emissão da mesma. 

O objetivo da legislação federal é garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Segundo o contido no § 1º do art. 2º da referida lei, a Ciptea será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde).

A carteira deverá conter, no mínimo, informações como nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado; fotografia no formato 3x4  e assinatura ou impressão digital do identificado; nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.

A Ciptea tem validade de cinco anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.

“A lei não é cumprida em nosso município, infelizmente. O assunto já foi abordado pela Câmara através dos Requerimento nos 947/2021 e 546/2022 e da Moção no 192/2022, sendo certo que até a presente data o Poder Executivo manteve-se inerte, negando direito já assegurado em legislação federal e prejudicando diversas famílias”, explicou Levi na indicação.

O vereador ainda explicou que a lei cria obrigações à administração pública e que a competência para regulamentar o assunto é da Prefeitura, sendo, portanto, vedado aos vereadores propor tal projeto de lei.