Após a cobrança realizada pelos vereadores Levi Tosta e Wagner Morais, atual presidente da Câmara, a Prefeitura de Nova Odessa publicou, no último dia 02, o decreto que cria a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro de Autista).
“Ficamos muito satisfeitos que, após as cobranças da Câmara, o prefeito editou esse decreto tão importante, que vai beneficiar tantas famílias em nossa cidade”, afirmou Levi.
“O vereador também é responsável por apontar as necessidades da população e alertar o prefeito sobre essas demandas. Fico muito feliz em saber que agora essas crianças e adultos com TEA terão esse direito respeitado”, completou Morais.
De acordo com informações divulgadas pela Prefeitura, estima-se que cerca de 200 moradores da cidade sejam elegíveis ao documento. Ainda segundo a administração, a Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) atende 40 autistas atualmente e há cerca de 100 crianças matriculadas na rede municipal de ensino que apresentam TEA (Transtorno do Espectro Autista).
A CIPTEA, que ficou conhecida como “Carteirinha do Autista”, foi criada pela lei federal 13.977 no ano de 2020.
O objetivo da legislação federal é garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Segundo o contido no § 1º do art. 2º da referida lei, a Ciptea será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde).
A carteira deverá conter, no mínimo, informações como nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado; fotografia no formato 3x4 e assinatura ou impressão digital do identificado; nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
A Ciptea tem validade de cinco anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.