Os vereadores Elvis Ricardo Maurício Garcia, o Pelé, Levi Tosta, o Levi da Farmácia, Paulo Bichof, Sílvio Natal, o Cabo Natal, e o presidente da Câmara, Wagner Morais, são autores do projeto de decreto legislativo 04/2023 que susta o decreto assinado pelo prefeito Cláudio José Schooder para reajuste do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da Tarsu (Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos), conhecida como “taxa do lixo”.
Na justificativa do projeto, protocolado na Câmara na terça-feira, os vereadores sustentam que o decreto deve ser sustado por violar os poderes de regulamentação, além de desrespeitar o princípio constitucional da anterioridade.
Desde 2021, com uma emenda à Lei Orgânica Municipal, o Legislativo municipal passou a ter permissão para sustar os atos normativos editados pelo Executivo, desde que sejam considerados exorbitantes. Esse poder já existe em âmbito federal e estadual.
“Para que se configure a exorbitância do poder regulamentar é necessário que o ato contrarie a lei ou extrapole seus limites”, explicam os vereadores.
No dia 7 de dezembro de 2022 o Chefe do Executivo publicou a Lei no 3.605/2022, que alterou e acrescentou dispositivos à Lei Municipal no 3.142 de 06 de dezembro de 2017, cuja norma instituiu a Política Municipal de Resíduos Sólidos no Município de Nova Odessa.
Com isso, conferiu nova configuração à ““taxa do lixo”, estabeleceu critérios e parâmetros para a cobrança do tributo e fixou que a lei entraria em vigor 90 dias após a data da publicação oficial.
Ocorre que, com a publicação do Decreto no 4.659/2023, os novos valores da taxa de resíduos sólidos passaram a vigorar no dia 1º de janeiro de 2023.
“Desse modo, ao editar o Decreto no 4.659/2023, o Chefe do Executivo exorbitou o poder regulamentar, uma vez que contrariou o disposto no art. 6º da Lei no 3.605 de 07 de dezembro de 2022, que ainda não estava vigente”, traz a justificativa do projeto.
“Se não bastasse, violou o princípio da anterioridade nonagesimal, que veda à União, Estados e Município cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”, completam.
O Decreto 4.659/2023 é o mesmo que instituiu o reajuste no IPTU, por isso, se for sustado, tanto a cobrança da nova “taxa de lixo” quanto do IPTU passa a não ter amparo legal.