Vereador cobra informações sobre contratação de empresa envolvida em denúncias de fraude em Sorocaba


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O vereador Levi Tosta, o Levi da Farmácia, é autor de requerimento protocolado na Câmara de Nova Odessa em que cobra informações da Prefeitura sobre o contrato firmado com a empresa Carthago Editorial, investigada por um esquema de fraude em licitação em Sorocaba.

Levi já havia cobrado informações anteriormente por meio do requerimento 17/2022, mas segundo o parlamentar as respostas da prefeitura foram evasivas.

A empresa foi contrata para fornecer os materiais para o Projeto Palavra Cantada por meio do pregão presencial nº 012/2021. A licitação foi deflagrada para adquirir livros para as crianças da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, com o valor de R$ 1.661.317,46.

No primeiro requerimento Levi questionou qual o critério utilizado para a aquisição de projetos educacionais e livros, quantos contratos com esse objetivo haviam sido firmados pela administração, qual o valor que gasto com estas contratações, se havia apresentação de amostras pelas empresas concorrentes e se havia uma banca de servidores para analisar tecnicamente os materiais.

O vereador ainda pediu uma amostra dos materiais para que os parlamentares pudessem avaliar a qualidade dos produtos adquiridos. “As respostas do prefeito, porém, foram evasivas, impondo entraves ao acesso às informações”, informou Levi.

O prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho, respondeu de forma genérica dizendo que “todos os processos de aquisições promovidas pela Secretaria de Educação estão orientados nas necessidades dos alunos”. Afirmou ainda que “as necessidades de aquisições de materiais pedagógicos se originam nas escolas, ou seja, dos professores que necessitam de recursos diversificados”.

 

NA MIRA DA JUSTIÇA – Levi afirma que, em pesquisa no site do Tribunal de Justiça deste Estado, tomou conhecimento de que há duas ações civis públicas tramitando na comarca de Sorocaba em face da mesma empresa que foi contratada por Nova Odessa.

Resumidamente, os vícios apontados pelo Ministério Público nas ações dizem respeito a indícios de superfaturamento daqueles kits, falta de capacidade estrutural e financeira da empresa contratada, ausência de manifestação do Conselho Municipal de Educação sobre a razão didática e pedagógica que sustente a escolha de tão custoso material, ausência de transparência de tal processo de escolha da licitante contratada, entre outras irregularidades.

Na inicial da ação civil pública, o Ministério Público relata, ainda, que a empresa “não possuía, quando do presente contrato, veículos automotores, e tampouco estabelecimentos onde se possa desempenhar seus múltiplos objetos sociais. Possui sede em uma única sala situada no centro da cidade de São Paulo, sem ao menos um empregado registrado, além do sócio diretor e da genitora dele, com 93 anos de idade. Por indícios de superfaturamento daqueles Kits, somada a falta de capacidade estrutural e financeira de possuir contratos milionários, além de vícios idênticos aos apontados na presente ação, tais como ausência de manifestação do CMESO e impossibilidade de concorrência na extrema precisão do objeto licitado”.

O MP ainda aponta que as licitações estariam servindo para a prática de aquisições desnecessárias, superfaturadas e objetos de uma verdadeira organização criminosa já objeto de investigação pela Polícia Federal, conforme relatório juntado aos autos, disponível em rede mundial de computadores.

Diante do que agora chamou de “obscuridades que pairam sobre o tema”, Levi questiona quantas licitantes participaram do Pregão Presencial nº 012/2021 e o nome de cada uma delas, se houve prévia manifestação do Conselho Municipal de Educação sobre o objeto do pregão, se há uma banca de servidores do magistério que analisa tecnicamente o conteúdo pedagógico desses livros ou projetos e se foram solicitados documentos que comprovassem a capacidade financeira da empresa vencedora.

Pergunta ainda se houve pesquisa de preços praticados pelo mercado do ramo do objeto da licitação, solicita cópia das notas de empenho, atas de julgamento da licitação, autorizações de fornecimento e pareceres técnicos/jurídicos contidos nos autos do pregão.

Também questiona quem é o gestor e o fiscal do contrato e por que foi realizado pregão presencial e não eletrônico.