MP reconhece constitucionalidade de lei que garante moradias a mulheres chefes de família em Nova Odessa


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O Ministério Público do Estado de São Paulo reconheceu a constitucionalidade da lei municipal que reserva unidades habitacionais populares para mulheres chefes de família em Nova Odessa e determinou o arquivamento da representação que questionava a norma.
 
A decisão consta em parecer da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, que analisou a Lei Municipal nº 3.452/2021 e concluiu não haver vício de iniciativa nem afronta ao princípio da separação dos poderes, reconhecendo a legitimidade da iniciativa parlamentar e o caráter constitucional da medida. 
 
Durante a tramitação do procedimento, a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Nova Odessa realizou a defesa técnica da lei, apresentando manifestações jurídicas detalhadas que demonstraram a regularidade do processo legislativo, a constitucionalidade da norma e a adequação da política pública adotada.
 
A legislação estabelece a reserva de 30% das unidades habitacionais populares, construídas com participação do Município, para mulheres chefes de família — medida reconhecida pelo Ministério Público como legítima ação afirmativa voltada à proteção de famílias em situação de vulnerabilidade.
 
A autora da lei, vereadora Márcia Rebeschini, destacou a importância do reconhecimento institucional. “Essa decisão mostra que o nosso trabalho foi pautado pela responsabilidade técnica e pelo compromisso social. A atuação da Procuradoria da Câmara foi essencial para demonstrar que a lei está em total conformidade com a Constituição e atende ao interesse público”, afirmou.