Regras de suplência na Câmara de Nova Odessa estão corretas, reconhece MP

Procuradoria-Geral de Justiça pede a extinção de ação de inconstitucionalidade; Normas foram atualizadas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município
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A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) emitiu um parecer, no último dia 12, no qual reconhece que as atualizações feitas pela Câmara Municipal de Nova Odessa em seu Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município (LOM) adequaram as normas locais às Constituições Estadual e Federal.

O parecer foi emitido nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela procuradoria contra artigos da LOM e do Regimento Interno que tratavam das regras de prazos e condições para convocação de suplentes.

De acordo com o MP, a atualização das normas promovida pelo Parlamento adequou a legislação local aos parâmetros Constitucionais.

Diante do fato, o Subprocurador Nilo Spínola Salgado Filho, que assina o parecer, pediu a extinção da Adin, uma vez que os artigos contestados na Ação foram devidamente atualizados.

“O que o MP está reconhecendo, agora, é que nosso departamento jurídico estava certo em propor mudanças substanciais nas regras de suplência. Com a aprovação dessas atualizações em plenário, demos segurança jurídica aos mandatos dos vereadores e garantimos a conformidade com a Constituição”, explica o presidente da Câmara de Nova Odessa, Oséias Jorge.

Antes das mudanças, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do Parlamento previam que o vereador suplente pudesse assumir em caso de afastamento do vereador titular por período acima de 30 dias. As normas foram atualizadas para prever convocação do suplente somente após afastamento superior a 120 dias.

A Adin em questão está em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e segue para julgamento do colegiado.




Publicado por: Câmara Municipal de Nova Odessa