30/07/2020
Desincompatibilização dos servidores, efetivos ou não
Prezados Servidores e Vereadores,
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº. 107/2020, a data das eleições foi transferida para o dia 15 de novembro de 2020.Com isso, o prazo para desincompatibilização dos servidores, efetivos ou não, que quiserem se candidatar aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador, foi alterado para 15/08/2020 (Inciso IV, § 3º, Art. 1º, EC 107/2020 e Inciso...