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Licitação e contrato dos ecopontos estão irregulares, aponta TCE-SP



 

 

 

O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou irregular o processo de licitação e o contrato firmado pelo prefeito Cláudio José Schooder com a empresa Mova Brasil Ambiental para operacionalização dos dois ecopontos do município.

A sentença foi proferida pelo TCE após duas representações, uma movida pelo presidente da Câmara, Wagner Morais, e outra por uma das empresas que participou da licitação, a Recam RC Ltda.

“Apontei as falhas no processo e o TCE constatou que houve irregularidade. Mais uma vez peço aos gestores da Prefeitura que tomem cuidado com os processos licitatórios. É dinheiro do povo que está sendo usado nessas contratações e é preciso responsabilidade. Como vereador, estou realizando meu papel de fiscalizador e continuarei fazendo isso até o fim do meu mandado”, afirmou Morais.

Na representação, a Recam “relatou que matinha contrato com a Prefeitura de Nova Odessa para execução dos serviços, praticando o preço mensal de R$ 65 mil desde abril de 2021 e que, mesmo manifestando interesse em prorrogar o contrato, foi surpreendida com a abertura do Pregão Presencial nº 11/2022, do qual participou e teve sua proposta, no valor mensal de R$ 62.500, desclassificada sob o argumento de inexequibilidade do preço ofertado”, conforme trecho da própria sentença.

Morais, por sua vez, apontou que “a desclassificação das propostas das empresas Recam RC Ltda. e Geraldo Medeiros da Silva ME no pregão em apreço poderia configurar crime de fraude à licitação, pelo que entendeu direcionamento do certame em favor da empresa terceira colocada na fase de lances, contratada por valor cerca de 28% superior aos das propostas desclassificadas”.

A fiscalização do próprio Tribunal de Contas apontou que a contratação feriu o princípio da economicidade.

Na decisão, o Tribunal de Contas julgou irregulares o pregão presencial e o contrato firmado com a empresa Mova Brasil Ambiental, porém, a fim de evitar transtornos à população e multas que poderiam decorrer do rompimento do contrato, deixou de determinar a rescisão contratual.

A decisão transitou em julgado sem que a prefeitura apresentasse recurso.

 

 


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