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Projeto busca coibir atos de importunação sexual no transporte público



 

Projeto de lei de autoria do presidente da Câmara, Wagner Morais, aprovado por unanimidade na sessão da última segunda-feira (10/07), institui a campanha “Importunação sexual no ônibus é crime”, com o objetivo de prevenir e coibir atos dessa natureza praticados nos ônibus do sistema de transporte coletivo de passageiros de Nova Odessa.

De acordo com o texto aprovado, a campanha consistirá em ações afirmativas, educativas e preventivas à importunação sexual e à violência contra a mulher praticadas no interior dos ônibus.

“O transporte público é um espaço de convivência coletiva que deve ser seguro para todos os usuários, independente do gênero, raça, orientação sexual ou qualquer outra característica. Infelizmente, é comum que mulheres sofram importunação sexual nesse ambiente, o que gera desconforto, medo e insegurança”, afirma Morais na justificativa do projeto.

Morais ainda afirma que “diante desse cenário, é fundamental que esta Casa Legislativa não se mantenha inerte, apresentando medidas que garantam que as mulheres do nosso município possam se deslocar de forma segura e tranquila, já que a importunação pode gerar impactos sérios para a saúde psíquica e física das mulheres. As consequências incluem ansiedade, depressão, perda ou ganho de peso, dores de cabeça, estresse e distúrbios do sono”.

A importunação sexual é um crime tipificado pelo Código Penal, de acordo com o artigo 215-A incluído pela Lei nº 13.718 de 2018. Esse artigo define a importunação sexual como a prática de um ato libidinoso contra alguém, sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros. A pena para esse crime é a reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constituir um crime mais grave.

 

O QUE DIZ O PROJETO – O texto do projeto de lei prevê que deverão ser fixados adesivos, nos terminais de transbordo do transporte coletivo e no interior dos veículos de transporte coletivo, contendo orientações acerca das medidas a serem adotadas pelas vítimas de importunação sexual em ônibus para identificação do agressor e para efetivação da denúncia perante as autoridades competentes.

Os adesivos deverão estar afixados em locais visíveis e informar os números de telefone dos órgãos responsáveis pelo recebimento da denúncia.

As empresas de transporte coletivo deverão, em parceria com setores públicos ou instituições não governamentais de defesa dos direitos das mulheres, promover a capacitação e o treinamento dos trabalhadores do transporte público coletivo de passageiros com o objetivo de orientá-los sobre como agir em casos de importunação contra mulheres.


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