O Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo julgou constitucional, por unanimidade, a Lei Municipal nº 3.277, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre a publicação no site oficial da Prefeitura de Nova Odessa das informações sobre procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, assim como todos os contratos celebrados pelo Município.
A Câmara havia aprovado o projeto, de autoria da vereadora Carla Lucena (PSDB), e depois derrubou o veto do prefeito, que ingressou em agosto com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), tendo o Tribunal de Justiça concedido liminar para suspender os efeitos da lei. E na quarta-feira, dia 6 de novembro, o TJ-SP acolheu as argumentações da Câmara e julgou improcedente a ação.
A proposição que deu origem à lei foi elaborada com base no formulário desenvolvido pela Controladoria Geral da União (CGU) para dar cumprimento ao artigo 8º da Lei Federal nº 12.527/11 , tendo em vista que em 2018 Nova Odessa recebeu nota 4,6 na Escala Brasil Transparente (EBT) – Avaliação 360º, realizada pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU).
Nas informações prestadas pela Câmara, a Procuradoria Jurídica defendeu que a lei aprovada suplementa a legislação federal e estadual, no que efetivamente cabe ao Município, reforçando o princípio constitucional da publicidade e ao direito fundamental à informação, de acordo com competência prevista no artigo 30, inciso II, da Constituição Federal. E garantiu que a matéria é de “iniciativa concorrente”.
O relator do processo, Antônio Carlos Malheiros, certificou que: “Não há que se falar em inconstitucionalidade na norma ora em exame, uma vez que esta prestigia o princípio da publicidade, dispõem sobre a transparência governamental impondo a publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de informações”. E concluiu: “Este assunto não é novo neste Órgão Especial”.
“Conforme havíamos explicado na época, e agora decidido pelo Tribunal de Justiça, este é um projeto constitucional e que dá mais transparência pública ao exigir a publicação na íntegra das licitações e contratos da Prefeitura”, defende Carla Lucena. “A própria Procuradoria Geral de Justiça tinha opinado pela improcedência dessa ação da Prefeitura durante o processo”, completa a vereadora.
Publicado em: 08 de novembro de 2019
Publicado por: Assessoria de Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara
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