O objetivo do programa é coletar, recondicionar e armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, como móveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsa de transporte e brinquedos.
As doações poderiam ser feitas por estabelecimentos comerciais;
fabricantes ligados à produção e a comercialização, no atacado ou no varejo, de gêneros alimentícios destinados a animais; apreensões realizadas por órgãos da administração municipal, estadual ou federal, resguardadas a aplicação das normas legais; órgãos públicos e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
“Temos que considerar, neste momento, que todos estão sendo afetados pelos efeitos da pandemia e da crise econômica dela decorrente. Com a criação desse banco de ração, as pessoas ou empresas que puderem e quiserem fazer doações terão um local adequado para fazê-lo, assim como saberão que suas doações estão sendo corretamente destinadas aos proprietários de animais que estão encontrando dificuldades para cuidar deles durante esse período de crise”, explicou Levi.
“Além disso, é muito importante que o município adote medidas para facilitar a atuação de protetores e cuidados de animais. Se essas pessoas tiverem respaldo, poderão ampliar seu campo de atuação, reduzindo o ônus para o município com o cuidado com animais de rua, por exemplo, que se tornam um problema social e sanitário”, completou o vereador, que solicita, por meio da indicação, que a prefeitura, por meio de setores competentes, realize o estudo de viabilidade de implantação do projeto.
PENA MAIOR PARA MAUS-TRATOS – Levi ainda apresentou uma moção de apoio ao Projeto de Lei nº 1916/2019, que altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas do crime de maus-tratos contra os animais, inserto no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que está tramitando na Câmara dos Deputados.
De acordo com o vereador, a criminalização dos crimes de maus tratos a animais avançou muito no país nos últimos anos, inclusive com a recente aprovação da Lei nº 14.064/2020, conhecida como “Lei Sansão”, que prevê a modalidade qualificada do crime de maus tratos quando perpetrado contra cão ou gato, e prescreve, como consequência, a sanção de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e de proibição da guarda.
O projeto que tramita na Câmara dos Deputados altera também a pena para maus tratos para crimes praticados contra animais silvestres, a fim de desestimular a prática.
As duas proposituras estão na pauta da sessão ordinária que será realizada na próxima segunda-feira, a partir das 14h, com transmissão ao vivo pelas redes sociais da Câmara de Nova Odessa.
Publicado em: 09 de setembro de 2021
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