No texto do requerimento, protocolado nesta terça-feira (12/04), o presidente explicou que em 24 de novembro de 2021 foi prorrogada a vigência do contrato firmado com a empresa que opera o serviço de transporte coletivo urbano público de passageiros dentro do Município.
A prorrogação foi feita com base no art. 1º da Lei n. 2.497, de 20 de maio de 2011, que diz que a concessão do serviço será de dez anos, podendo ser renovada por igual período, observado o interesse público.
“Em que pese a expressa previsão de prorrogação na legislação de regência, caberia à Administração avaliar, ao final do contrato, o juízo concreto acerca do interesse público na continuidade da avença”, explicou o presidente no requerimento.
Ainda, o edital de licitação para concessão do serviço estabelecia que a empresa deveria disponibilizar frota de operação com veículos 0km. Além disso, de acordo com o edital, a idade máxima de cada veículo utilizado no transporte coletivo poderia ser de, no máximo, 10 anos”.
“Logo, no ato da prorrogação do contrato, deveria ser observada a idade média e máxima de veículos, como um dos requisitos para aferir a existência do interesse público”, acrescentou Pelé.
No requerimento, o vereador ainda afirma que pesquisou no site do Detran-SP e constatou que diversos veículos da frota que circula no município têm mais de dez anos. Na tarde desta quinta-feira (12/04), Pelé esteve na rodoviária para averiguar as condições dos veículos e comprovou que a idade da frota ultrapassa aquela estabelecida no edital de licitação.
“Assim, considerando-se que houve inequívoca inexecução do contrato, entendo que a concessão deva ser revogada, com a respectiva aplicação das sanções previstas na lei e no contrato”, afirmou Pelé.
No requerimento, o presidente ainda questiona se foi observado o interesse público no momento da prorrogação do contrato e se as disposições contidas no edital de licitação, que dizem respeito à idade da frota dos veículos, estão sendo cumpridas.
Caso não estejam sendo cumpridas, Pelé questiona a prefeitura sobre a possibilidade de revogar a concessão, em virtude de descumprimento das disposições contidas no item 19.31 do edital de licitação.
O presidente ainda solicita a relação contendo o número das placas e a idade de todos os veículos que compõem a frota.
O requerimento estará na pauta da sessão da próxima segunda-feira (18/04).
Publicado em: 13 de abril de 2022
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