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Vereador volta a solicitar revogação do contrato de transporte público

Presidente da Câmara apontou descumprimento do edital que deu origem à concessão

         O presidente da Câmara de Nova Odessa, Elvis Ricardo Maurício Garcia, o Pelé, voltou a pedir a revogação do contrato de concessão do transporte coletivo municipal por descumprimento das cláusulas do edital de licitação em relação à idade dos veículos que circulam no munício.

De acordo com requerimento apresentado por Pelé e que está na pauta da sessão da próxima segunda-feira (08/08), em 24 de novembro de 2021 foi prorrogada a vigência do contrato firmado com a empresa Rápido Sumaré, referente ao serviço de transporte coletivo urbano público de passageiros dentro do Município.

O edital de licitação, que culminou na contratação da empresa Rápido Sumaré, continha a previsão de que a empresa deveria disponibilizar, “em até 90 dias da assinatura do contrato, frota de operação com veículos 0km, e o veículo reserva deverá ser de idade média de no máximo 5 anos, sendo que a idade média dos veículos deverá ser de no máximo 5 anos e a idade máxima de cada veículo deverá ser de no máximo 10 anos”.

O presidente entende que, no ato da prorrogação do contrato, deveria ser observada a idade média e máxima de veículos, como um dos requisitos para aferir a existência do interesse público. “Porém, depois de receber reclamações dos usuários, pesquisamos no site do Detran e constatamos que os veículos têm mais de dez anos”, explicou Pelé.

Para o vereador, houve “inequívoca inexecução do contrato”, que por isso deve ser revogado pela prefeitura.

Em abril Pelé havia protocolado requerimento no mesmo sentido, mas retirou a propositura após receber a promessa da prefeitura de que os veículos seriam substituídos. “Já se passaram mais de 90 dias e isso não aconteceu, por isso estou apresentando novo requerimento e cobrando informações do poder público municipal”, afirmou o presidente.

No documento Pelé questiona se foi observado o interesse público no momento da prorrogação do contrato e se as disposições contidas no edital de licitação (que dizem respeito à idade da frota dos veículos). Questiona ainda se há possibilidade de revogar a concessão, em virtude de descumprimento das disposições contidas no edital de licitação e solicita a relação com o número das placas e a idade de todos os veículos que compõem a frota.


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