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Vereador leva contratação de OS na Educação ao MP



 

 

 

O vereador Levi Tosta, o Levi da Farmácia, levou o processo de contratação de uma OS (Organização Social) para gerir uma unidade escolar em Nova Odessa ao Ministério Público.

A representação foi protocolada na última quarta-feira (22/03). O parlamentar solicita apuração e eventual propositura de ação penal e ação civil pública contra o prefeito, Cláudio José Schooder, e contra o servidor responsável pelas publicações do Diário Oficial do Município pelas ações que podem configurar crimes de alteração e omissão em documento público e improbidade administrativa.

Levi relata a publicação de edital de habilitação de uma empresa como vencedora do chamamento público para contratação de organização social para garantir o atendimento da demanda de crianças de zero a três  anos, 11 meses e 29 dias da unidade escolar professora Walderez Gazzetta.  Logo depois da publicação, o Diário Oficial foi retirado do site oficial da prefeitura.

A partir de então há uma sequência de novas publicações oficiais que, segundo o vereador, colocam em dúvida a confiabilidade do Diário Oficial, uma vez que foram promovidas alterações nas edições.

Na representação o vereador ainda informa que a proprietária da empresa homologada chegou a conceder entrevista a um jornal da região falando sobre a vitória no processo de contratação.

Porém, alguns dias depois, a prefeitura publicou edital de classificação das empresas que participaram do chamamento e, dessa vez, a empresa que antes foi dada como homologada apareceu em segundo lugar.

“A contratação de uma OS, por si só, já é um processo que demanda maior fiscalização. Neste caso específico, foi uma creche fechada por essa administração e que teve seus servidores efetivos e alunos remanejados. Agora a prefeitura promove um chamamento para terceirizar a administração da unidade e o processo está assim, torto, cheio de confusões. Entendo que o Ministério Público de Nova Odessa sempre esteve muito atento às questões da Educação municipal e tem as ferramentas para promover a apuração desse tipo de conduta”, afirmou Levi.

O vereador destaca que as edições do Diário Oficial devem conter assinatura eletrônica e, em caso de equívoco nas publicações, o procedimento correto é a correção por meio de uma errata ou republicação em edição posterior, jamais a exclusão do Diário do site.

“Além disso, no rito do chamamento público, primeiro deveria ter sido publicada a classificação das empresas, depois a homologação da vencedora. Além de ter sido feito ao contrário, ainda há divergência em relação à empresa vencedora nas duas publicações”, completou o vereador.

 

 

 


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