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Vereador cobra adequação na lei de cargos comissionados da Prefeitura

Professor Antônio cita ação ingressada pela Procuradoria Geral do Estado

O vereador Antonio Alves Teixeira, o Professor Antônio (PSD), está cobrando que a Prefeitura de Nova Odessa faça a adequação, por lei municipal, de uma parte dos cargos comissionados e das funções de confiança, alvos de nova Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. O parlamentar cita que esta é a terceira vez, em quatro anos, que a lei de reestruturação administrativa dos cargos é questionada.

“O procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, foi taxativo na nova Adin, ao afirmar que as leis propostas em Nova Odessa não respeitam a Constituição, tanto do Estado de São Paulo como a Federal”, aponta o Professor Antônio. O vereador lembra que em meados do ano passado o Executivo teve de enviar ao Poder Legislativo projeto extinguindo cargos e criando novos.

Em todos os órgãos públicos existem duas possibilidades de contratação de funcionários públicos: por concurso público ou em cargos de confiança, os chamados comissionados, estes com papel de auxiliar a execução política de determinadas propostas dos gestores públicos. “Novamente a Procuradoria-Geral afirma que não está correta a nomenclatura e a descrição das atividades”, aponta.

“Por duas vezes a Prefeitura fez uma reforma administrativa, em que aumentava consideravelmente o número de comissionados. O prefeito por duas vezes sancionou lei e foi questionado pela Procuradoria Geral do Estado”, reforça o vereador. “É preciso urgentemente adequar a legislação municipal com as normas Estadual e Federal. Até como forma de economia do dinheiro público”, completa.

Ação – A ação da PGJ questiona os cargos de Assessor Superior Departamental, Assessor Tecnólogo, Diretor de Cultura e Turismo, Diretor de Defesa do Consumidor (Procon), Diretor de Obras e Projetos, Diretor de Recursos Humanos, Diretor de Suprimentos e Supervisor de Saúde Hospitalar, além das funções de confiança de Encarregado, Supervisor, Chefe de Seção e Coordenador – estas necessariamente são exercidas por servidores de carreira.

Os cargos constam na Lei Complementar nº 59, de 30 de julho de 2019, que alterou a Lei Complementar 56, de 11 de maio de 2018, e trata da estrutura administrativa. O procurador alega que os cargos “não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção”, mas sim “funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais”, a serem preenchidas por servidores concursados.

A alegação é a “persistência da inconstitucionalidade” de cargos de provimento em comissão já declarados inconstitucionais. Tudo começou em outubro de 2016, quando a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado ingressou com Adin contra a Lei Complementar 29, de 24 de janeiro de 2013, que tratava de diversos cargos em comissão com vício de inconstitucionalidade.

A ação foi julgada extinta, sem análise do mérito, diante da posterior edição da Lei Complementar nº 51, de 17 de maio de 2017, que revogou os dispositivos impugnados. Posteriormente, a PGJ ingressou com nova Adin contra parte dos cargos comissionados. A medida foi julgada parcialmente procedente. A Prefeitura então promulgou a Lei Complementar nº 59, de 30 de julho de 2019, tentando equacionar a questão dos cargos comissionados e das funções de confiança.

No entanto, segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, continuou sem atender aos “parâmetros constitucionais”. A PCJ alega que parcela dos cargos em questão tem funções de natureza “técnica e burocrática”, devendo ser preenchidos por concurso público. A análise do órgão é de que houve a “reprodução dos mesmos vícios de inconstitucionalidade”, tornando necessária a nova ação direta.

Além disso, as descrições das atribuições dos cargos questionados seriam “extremamente genéricas”. Antes foi declarada inconstitucionalidade de 66 cargos de provimento em comissão, além de seis tipos de funções gratificadas. Depois, houve a impugnação de 78 cargos comissionados e de 80 funções gratificadas. Entretanto, não foram impugnados 15 cargos e duas funções de confiança.


Publicado em: 30 de abril de 2020

Publicado por: Assessoria de Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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