Por determinação do presidente José Mário Moraes (PMDB), em cumprimento as leis, foram fixadas duas placas na recepção da Câmara e outras duas no Plenário que tratam do desacato ao servidor público e que proíbe o uso de capacete.
A que trata sobre desacato refere-se ao artigo 331 do Código Penal que traz a seguinte redação – “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela - Pena: de seis meses a dois anos ou multa”.
A outra placa refere-se à Lei Municipal 2.320, de abril de 2009 e cita “É proibido adentrar neste recinto usando capacete”.
Em junho a bancada do PSDB, formada pelos vereadores Adriano Lucas Alves, José Carlos Belizário e Vagner Barilon, teve requerimento aprovado onde solicitavam informações do prefeito Manoel Samartin (PDT) sobre a aplicação desta lei, que veda a entrada de pessoas usando capacetes em estabelecimentos públicos e privados.
O objetivo é de inibir a prática de atos ilícitos, uma vez que muitas destas ações são praticadas por pessoas que têm a identidade preservada pelo uso do capacete. O autor da proposição, vereador Adriano, argumentou que mesmo em estabelecimentos que possuam câmeras de vigilância, torna-se impossível a identificação porque os autores de atos ilícitos permanecem, durante a ação, usando o capacete.
O artigo 2º desta lei determina que os estabelecimentos públicos e privados deverão fixar em local visível, placa informativa contendo os dizeres: “É proibido adentrar neste recinto usando capacete”.
E o artigo 3º trata da penalidade, com o pagamento de multa no valor de 30 Ufesps (R$ 15,85 cada) ao particular que descumprir referida norma.
“Percorrendo vários estabelecimentos municipais e notamos a inexistência das sobreditas placas”, defendeu o parlamentar na discussão do requerimento.
Os parlamentares queriam saber ainda se a Prefeitura já aplicou penalidade em algum estabelecimento particular que não afixou a placa informativa referida no art. 2º. Pediram informação se a Prefeitura afixou referida placa na sua sede, bem como nos demais estabelecimentos públicos municipais. E se a Administração regulamentou referida lei através de decreto.
Publicado em: 13 de julho de 2009
Publicado por: Marineuza Lira
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Categoria: Notícias da Câmara
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