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Tribunal concede liminar e suspende vigência de lei que prorroga a duração da licença-maternidade

Tribunal de Justiça concede liminar e suspende vigência da lei que prorroga a duração da licença-maternidade, para as servidoras municipais, por 60 dias.

O presidente da Câmara José Mario Moraes (PMDB) recebeu comunicado nesta terça-feira (28/07) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde o órgão comunica que concedeu liminar suspendendo a vigência da Lei Municipal 2.333/2009, que prorroga a duração da licença-maternidade, por 60 dias, em favor das servidoras públicas do município.

O projeto de lei foi apresentado pelo vereador Ângelo Roberto Réstio (PMDB), no primeiro semestre deste ano e aprovado pela maioria dos vereadores. O prefeito Manoel Samartin (PDT), entendendo ser o mesmo inconstitucional, vetou a propositura. Na justificativa apresentada, ele argumentou que o projeto trazia vício de iniciativa, ou seja, é uma matéria a ser apresentada pelo Executivo e não pelo Legislativo, como foi feito.

Porém, a maioria dos parlamentares derrubou o veto e o mesmo foi sancionado pelo presidente da Casa, José Mario. Com isso, o chefe do Poder Executivo entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), na Comarca de São Paulo.

A Câmara Municipal deverá prestar informações ao Tribunal, sobre como procedeu à tramitação do projeto que originou a lei no Poder Legislativo e aguardar o julgamento do mérito antes da sentença final. “Por enquanto o Tribunal concedeu uma liminar suspendendo a lei, mas ainda não julgou”, comentou a advogada Simone Saldanha.

Por determinação do presidente, os vereadores serão informados desta decisão no início da sessão da próxima segunda-feira (03/08), quando os parlamentares retornam do recesso.
 


Publicado em: 29 de julho de 2009

Publicado por: Marineuza Lira

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Categoria: Notícias da Câmara

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