Os vereadores aprovaram, por cinco votos, o Projeto de Lei 02/2016, intitulado de “Parada Segura”, de autoria do vereador Vagner Barilon (PSDB). A aprovação ocorreu na sessão realizada nesta segunda, dia 6, com três vereadores ausentes. O projeto assegura que as mulheres tenham o direito de desembarque do transporte coletivo urbano, após as 22 horas, em qualquer local onde seja permitido o estacionamento, sem que o trajeto da linha de ônibus não seja alterado.
“A aprovação deste Projeto de Lei coincidentemente aconteceu neste momento em que todos estão voltados à segurança das mulheres, porém ele está tramitando há tempos. Como disse anteriormente, é uma ação simples, mas que faz total diferença para quem vai utilizá-la. Quanto mais pudermos zelar pela segurança das pessoas estaremos atentos e, neste momento, o assunto são elas, as mulheres”, disse Barilon.
A vereadora Carla Lucena (PSDB), a única representante feminina no Legislativo novaodessense, parabenizou o autor da propositura. “Este é um projeto de grande importância. O Vagner foi muito feliz com isso. Vemos que o vereador se preocupou em fazer toda uma negociação com o Sindicato, respeitando todos os tramites para o projeto ser colocado em prática mesmo em Nova Odessa. Estou muito feliz. Para mim é uma conquista para as mulheres da nossa cidade”, elogiou Carla.
A aprovação deu-se com cinco votos favoráveis. No momento da votação, o vereador Leitinho estava ausente do plenário e não votou. Também foram registradas as ausências dos vereadores Adriano Lucas Alves (PSDB), que está em licença-casamento e, Celso Gomes dos Reis Aprígio (PSDB), por licença-saúde.
REUNIÃO
No final da última semana, Barilon recebeu em seu gabinete o diretor municipal de Transportes, André Faganello e os diretores do Sindicato dos Condutores de Americana, Carlos Pereira Gomes e Nadyr José Migliorin, que apresentaram seus estudos e juntos fecharam detalhes do projeto.
A única ressalva dos diretores do Sindicato dos Condutores foi apenas para que a divulgação da Lei seja feita destacando que a obrigação valerá apenas para os seis ônibus do Transporte Urbano, sendo um veículo rosa e cinco amarelos.
Os condutores destes seis veículos utilizados para a prestação do serviço de transporte coletivo urbano serão os responsáveis por escolher o local mais próximo ao indicado pela passageira, que poderá desembarcar em qualquer local onde seja permitido o estacionamento de veículo, ainda que nele não haja ponto de ônibus regulamentado.
Agora caberá ao Executivo regulamentar o Projeto de Lei da melhor maneira possível, e em seguida promover campanhas de esclarecimento nos meios de comunicação social divulgando amplamente ao público o direito das mulheres, assegurado na presente lei.
Publicado em: 07 de junho de 2016
Publicado por: Assessoria de Imprensa
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