Em um dos seus sete requerimentos protocolados nestes primeiros dias de 2017, o vereador Antonio Alves Teixeira, o professor Antonio (PT), solicita informações do Executivo sobre a aplicabilidade da Lei n. 2.807/2014. A propositura trata-se do Programa de Distribuição Domiciliar de Medicamentos aos Pacientes com Dificuldade ou Impossibilidade de Locomoção.
“Este requerimento é para termos informações sobre este programa tão importante para quem necessita realmente deste serviço. Nem todo mundo tem carro, acompanhantes e condições físicas para se locomover até a Farmácia Central, fora a burocracia existente no Poder Público para ter acesso imediato à medicação de que necessitam”, disse o professor Antonio.
O vereador argumenta em seu documento se a Lei está sendo aplicada e quantos pacientes estão cadastrados. Caso a resposta seja negativa, de que o serviço não esteja sendo realizado, ele deseja saber quais os motivos que justificam a não adoção do programa.
O programa foi instituído em fevereiro de 2014 foi pela Lei n. 2.807, com o objetivo de prestar atendimento aos pacientes com dificuldade ou impossibilidade de locomoção, e que não dispõem de meios para retirar os medicamentos na Farmácia Central.
A lei prevê que a dificuldade ou impossibilidade de locomoção deverá ser constatada por profissionais médicos ou assistentes sociais lotados na Rede Municipal de Saúde. Após o documento é realizado um prévio cadastramento válido por três meses. Com o término do período, o paciente deverá passar por outra avaliação, caso seja necessária eventual prorrogação, sempre estudando cada caso para não comprometer a continuidade prescrita e a não interromper o tratamento, na forma indicada pelo médico.
Publicado em: 24 de janeiro de 2017
Publicado por: Assessoria de Imprensa
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