Foi aprovado no último dia 7, o requerimento 217 do vereador Angelo Roberto Réstio, o Nenê Réstio (MDB), no qual solicita ao Prefeito Municipal a concessão de isenção de IPTU a templos de qualquer culto, sejam os imóveis locados ou cedidos, enquanto perdurar a situação de estarem destinados à celebração de cultos religiosos, inclusive aos imóveis locados ou cedidos.
Em sua explanação o parlamentar explicou que no inciso III do artigo 57 da Lei n° 914/1984, que instituiu o Código Tributário Municipal, estabelece que são isentos do pagamento do imposto “os prédios de templos de quaisquer cultos, de partidos políticos e de instituições de educação e assistência social.” Réstio tomou conhecimento de que a Prefeitura não estaria concedendo o benefício aos imóveis cujos templos sejam locados, em virtude das disposições contidas na lei, quando os mesmos não pertencem à igreja .
“Aconselhado pelo jurídico, eu não posso fazer este projeto, pois entro na seara do Executivo. Eu, de consciência tranquila, como presidente da Comissão de Justiça e Redação, fiz por bem criar este requerimento e estarei com prefeito Bill nesta semana, para que o jurídico da Prefeitura faça uma pequena mudança, colocando vírgulas em uma frase, da Lei n° 914/1984, para a isenção do IPTU para quem tem também locação de prédios, nos templos religiosos”, explicou Nenê Réstio.
Ainda no mesmo documento, o parlamentar questiona se a Prefeitura Municipal concede isenção tributária aos templos religiosos que estejam abrigados em imóveis locados ou cedidos; como é feita a análise para obtenção da concessão; e quais documentos são exigidos.
Para equacionar esta questão, indaga se há possibilidade de alterar a redação do inciso III do art. 57 da Lei Complementar n. 914/1984, nos seguintes termos: “os prédios de templos de quaisquer cultos, de partidos políticos e de instituições de educação e assistência social, mesmo quando cedidos ou locados”.
Publicado em: 10 de maio de 2018
Publicado por: Assessoria de Imprensa
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