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Justiça nega liminar contra divulgação da ‘lista dos vacinados’

Prefeitura de Nova Odessa protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que obriga a divulgação

O prefeito de Nova Odessa, Claudio José Schooder, o Leitinho (PSD), tentou barrar na Justiça a divulgação da lista com o nome das pessoas que receberam a vacina contra Covid-19 na cidade. A Justiça, porém, negou a liminar solicitada pela prefeitura na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) protocolada junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

A ação solicita a nulidade da lei 3.381, de 26 de fevereiro de 2021, promulgada pelo presidente da Câmara, Elvis Ricardo Maurício Garcia, o Pelé (PSDB). O autor da lei é o vereador Wagner Morais (PSDB).

Desde a aprovação do projeto inicial na Câmara, Leitinho tenta impedir a divulgação dos nomes das pessoas que receberam a vacina. O prefeito sancionou a lei, mas vetou o artigo que previa essa divulgação. A Câmara derrubou o veto e o presidente da Casa promulgou a lei conforme o projeto inicial.

A lei obriga a administração a divulgar, diariamente, no site da prefeitura, a relação com nome, CPF (com a omissão de cinco números), data, local da vacinação e grupo prioritário. Se os vacinados forem servidores públicos, a relação deve conter ainda lotação, cargo e função.

Desde o dia 5 de março a prefeitura disponibiliza a lista em seu site, porém de forma incompleta, desrespeitando o que preconiza a lei.

Na Adin a prefeitura alega que a competência de regulamentar o assunto seria do Executivo e que a divulgação dos dados pessoais dos pacientes fere a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Na decisão que negou a liminar pretendida pela prefeitura, o desembargador do TJ-SP Roberto Caruso Costabile e Solimene destacou o momento de pandemia. “Nesse momento, o interesse de todos é conferir os que realmente se fizeram presentes aos postos de vacinação, na data e horário facilmente identificados, o que até é do interesse do próprio paciente, porque, se inadvertidamente substituído por outrem, poderá conferir a falta”, escreveu.

Sobre a divulgação de dados pessoais, o desembargador entendeu que “a esta altura, a vacinação, em relação aos demais não vacinados, exibe um dado distintivo de altamente positivo”. E acrescentou: “Igualmente não se pode fazer vistas grossas às notícias veiculadas pela imprensa, no sentido de que o sistema de saúde, pese graves esforços empenhados por seus agentes, ainda não alcançou a eficácia por todos esperada, servindo, pois, a publicidade, de ferramenta relevante para o controle efetivo do processo de vacinação no âmbito da sociedade local, que é diretamente interessada”.

 Autor do projeto que de origem à lei, o vereador Wagner Morais (PSDB), criticou a divulgação incompleta feita pela prefeitura e voltou a falar em transparência. “Entendo que se não há nada de errado no processo de vacinação, não se justifica um esforço tão grande do prefeito para esconder esses dados”, disse. Morais afirmou ainda que analisa as medidas cabíveis para cobrar o cumprimento integral da lei e a divulgação do nome daqueles que foram vacinados antes que a lei fosse sancionada.

Pelé também concorda que a prefeitura deveria divulgar os dados desde o início da vacinação. “Neste momento em que todos esperam pela vacina e que muitas famílias estão perdendo seus entes queridos, acredito que o mínimo que se pode fazer é garantir a igualdade de direitos para todos. Não se tratam de dados pessoais, trata-se de transparência no serviço público, transparência na destinação das vacinas que estão sendo compradas com dinheiro público. Uma gestão séria deve ser transparente e é isso que a sociedade tem cobrado de todos os seus governantes”, completou.

 


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