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Vereador destaca Refisno como oportunidade para quitar débitos

Programa de parcelamento foi aprovado pela Câmara; descontos em juros e multas chegam a 95%

 

 

O vereador Antônio Alves Teixeira, o Professor Antônio, afirmou que o RefisNO (Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura de Nova Odessa), aprovado pela Câmara na última segunda-feira, é uma oportunidade para que contribuintes quitem seus débitos com o município com descontos de até 95% em juros e multas.

O prazo para adesão começa na próxima segunda-feira (23/10) e termina no dia 08 de dezembro. “É importante que as pessoas interessadas procurem a prefeitura e não deixem para a última hora, evitando filas nos últimos dias”, lembrou o parlamentar.

De acordo com informações divulgadas pela prefeitura, o RefisNO 2023 permite a renegociação e o parcelamento de débitos municipais vencidos e não pagos até 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo que discutidos judicialmente.

Além do IPTU, também podem ser renegociados ISSQN e outras taxas, impostos, débitos e multas municipais. Quem foi beneficiado no programa de reparcelamento do ano passado, não poderá fazer nova adesão este ano.

Pessoas físicas e pessoas jurídicas (empresas) terão até 95% de desconto sobre o valor total dos juros e multas para pagamento à vista. Já o parcelamento dos débitos poderá ser feito em 12, 24, 36, 48 ou 60 meses, com descontos regressivos de 75%, 60%, 40%, 20% ou 10% – respectivamente. A homologação do acordo depende da compensação do pagamento da primeira parcela.

Para os débitos já ajuizados, incidirão também custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança judicial. Neste caso, haverá desconto de 30% sobre o valor total dos honorários advocatícios no pagamento destes à vista, ou então eles poderão ser parcelados junto aos valores “principais”.

A Central de Atendimentos fica no Paço Municipal, na Avenida João Pessoa, nº 777, no Centro. O atendimento acontece diariamente, nos dias úteis, das 8h30 às 15h. Os contribuintes devem apresentar cópias dos documentos pessoais, escritura, contrato de compra e venda, ato constitutivo da empresa, comprovante de CNPJ, etc.


Publicado em: 19 de outubro de 2023

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Categoria: Notícias da Câmara

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