Artigo escrito pela procuradora jurídica da Câmara de Nova Odessa, Jéssica Vishnevsky Cosimo, foi publicado mês passado no site especializado Conjur (Consultor Jurídico), uma das referências nacionais em divulgações de reportagens e artigos do meio jurídico.
Com o título “Inconstitucionalidade de lei municipal pelo artigo 113 do ADCT, ativismo judicial e reforma política”, o artigo debate sobre a aplicabilidade das disposições do referido artigo às leis municipais.
Isso porque o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, estabelece que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deve ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. Porém, Jéssica ressalta, em seu artigo, que a determinação é claramente direcionada às decisões da União.
Apesar disso, o STF (Supremo Tribunal Federal) “vem entendendo, de forma reiterada, que o artigo 113 do ADCT se aplica a todos os entes da federação”. Tais decisões, segundo a procuradora, têm criado controvérsias jurisprudenciais e doutrinárias.
“Contudo, até que o equilíbrio orçamentário seja explicitamente inserido como um princípio a ser observado por todos os entes federativos na Constituição, a declaração de inconstitucionalidade de uma lei municipal com base em uma norma voltada para a União permanecerá objeto de controvérsia”, afirma Jéssica no artigo.
“Embora o Poder Judiciário seja o guardião da Constituição, a atitude proativa dos magistrados tem desviado a atenção da sociedade para um profundo problema da democracia brasileira: a crise de representatividade e legitimidade dos poderes Legislativo e Executivo”, continua a procuradora.
O artigo pode ser consultado na íntegra no site do Conjur: https://www.conjur.com.br/2023-dez-02/inconstitucionalidade-de-lei-municipal-pelo-artigo-113-do-adct-ativismo-judicial-e-reforma-politica/
Publicado em: 01 de fevereiro de 2024
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