A Câmara de Nova Odessa aprovou, na sessão realizada nesta segunda-feira (dia 3), projeto de lei do vereador Antônio Alves Teixeira, o Professor Antônio (PT), que obriga a apresentação, na rede pública e particular, da carteira de vacinação devidamente atualizada no ato da matrícula escolar. A proposta foi aprovada por unanimidade e aguarda a sanção do Poder Executivo para entrar em vigor.
O projeto obriga os pais ou responsáveis por crianças a apresentar a carteira de vacinação no ato da matrícula ou rematrícula escolar, tanto na rede pública quanto na particular. Caso não seja apresentada ou haja a constatação da falta de alguma das vacinas obrigatórias, a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 20 dias, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar.
Os responsáveis por crianças que já estiverem frequentando os estabelecimentos de ensino terão prazo máximo de 60 dias, a contar da data da publicação da lei, para apresentação do comprovante exigido. O vereador argumenta que para as crianças a partir dos quatro meses de idade, nas creches municipais, já é exigida a carteira de vacinação atualizada.
“Mas quando essa criança passa pro pré-escolar, com quatro ou cinco anos, não tem mais a obrigatoriedade”, explica Professor Antônio, que foi diretor de um CMEI (Centro Municipal de Educação Infantil) por 15 anos em Nova Odessa. “Cerca de 30% das nossas crianças não estão com a vacinação em dia. E até os cinco anos de idade são 13 vacinas no total”, acrescenta.
O vereador afirma haver a preocupação inclusive com filhos de imigrantes, principalmente bolivianos e haitianos, atendidos na Rede Municipal de Educação. “A legislação ajuda a conscientizar essas famílias que vêm de outros países“, completa. Aprovado por unanimidade, o projeto agora aguarda a sanção do prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza (PSDB) para se tornar uma lei municipal.
Publicado em: 05 de fevereiro de 2020
Publicado por: Assessoria de Imprensa
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