O vereador Angelo Roberto Réstio, o Nenê Réstio (MDB), teve aprovado na sessão da Câmara de Nova Odessa realizada esta semana um projeto de lei que proíbe a venda, ou promessa de venda, de parcela de loteamento ou desmembramento não registrado em cartório. O objetivo é dar instrumento legal para o município coibir a comercialização de imóveis que não estão ‘100% certos’.
“Nós somos abordados por entregadores de folhetos em semáforos e em outros locais, divulgando imóveis com informações às vezes apenas do produto, sem o número do RI (Registro de Incorporação), que é a regularização definitiva”, explica Nenê Réstio. De acordo com o vereador, existem casos de ‘pré-venda’, sem ainda estar de fato consolidado o lote junto ao Cartório de Registro de imóveis.
Conforme o projeto, ao se verificar que o loteamento ou desmembramento não esteja registrado, compete à Prefeitura notificar o loteador para que interrompa a comercialização de lotes, até regularizar a situação, assim como o adquirente, para que suspenda o pagamento das prestações restantes. “Às vezes a pessoa compra o imóvel sem saber que o mesmo está totalmente regularizado”, cita.
Segundo o vereador, outro fator que pode prejudicar as pessoas é que o percentual de ressarcimento dos compradores é pequeno em caso de desistência. “Houve um ‘boom’ de imóveis no município e (a lei) é uma forma de ‘travar os picaretas’, as pessoas de má fé”, reforça Réstio. “É bom pra não deixar brechas e salvaguardar os cidadãos de que os imóveis já estarão registrados na venda”, diz.
O descumprimento das normas sujeitará o infrator às penalidades contidas na Lei Federal nº 6.766/79, que trata de parcelamento do solo urbano: reclusão, de um a quatro anos, e multa de cinco a 50 vezes o maior salário mínimo vigente no País – atualmente, entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. O projeto agora aguarda a sanção do prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza para se tornar lei e entrar em vigor.
Publicado em: 31 de maio de 2019
Publicado por: Assessoria de Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara
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