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Projeto prevê reconhecimento de atividades religiosas como essenciais na pandemia

Vereador Oseias Domingos Jorge é autor da proposta; vereador Sílvio Natal é contrário ao projeto

O projeto de lei 32/2021, que tramita na Câmara de Nova Odessa, reconhece a atividade religiosa como essencial no município em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais. De autoria do vereador Oseias Domingos Jorge (DEM), o projeto conta com parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, mas o vereador Sílvio Natal, o Cabo Natal (Avante), que integra a comissão, votou em separado, manifestando-se contrário ao reconhecimento.

Na justificativa que acompanha o projeto, Oseias invoca o artigo 5º da Constituição Federal, citando a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença. “A Constituição assegura o livre exercício de cultos religiosos”, afirmou o vereador.

“Qualquer lei ou decreto que elimine o direito de realizar cultos fere diretamente a garantia constitucional. A fé exerce papel fundamental como fator de equilíbrio psicoemocional à população e, nessa pandemia, as pessoas estão ainda mais necessitadas da palavra de Deus. A presença no culto, com os devidos cuidados, é importante para as pessoas porque elas se sentem acolhidas”, disse Oseias.

Ainda na justificativa do projeto o vereador cita que a “Constituição Federal estabelece um conjunto de garantias para que a liberdade religiosa possa ser exercida em toda a sua dignidade - por exemplo, quando admite a convicção religiosa como motivo para a recusa ao serviço militar obrigatório (CF, art. 143, §1º c/c art. 5º, VIII); quando tolera o ensino religioso (CF, art. 210, §1º); quando atribui efeitos civis ao casamento religioso (CF, art. 226, §2º), etc”.

No voto em separado da Comissão de Justiça e Redação, o vereador Cabo Natal defende que a competência sobre o tema é da Prefeitura, que deve observar critérios técnicos.  Em seu voto ele cita decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que manteve restrições temporárias às atividades religiosas presenciais no Estado de São Paulo.


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