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Vereador quer ampliar proibição de nepotismo na administração pública

Polaco questiona a incompatibilidade de lei em Nova Odessa com norma federal

O vereador Wladiney Pereira Brígida, o Polaco (PL), encaminhou esta semana requerimento à Prefeitura de Nova Odessa pedindo informações sobre a compatibilidade de uma lei municipal em vigor desde 2008 com a Súmula Vinculante nº 13 do STF (Supremo Tribunal Federal), que trata da proibição do nepotismo – a contratação de parentes dentro da administração pública direta e indireta nos âmbitos municipal, estadual e federal.

Polaco cita que em 29 de agosto de 2008 foi publicada a súmula do STF vedando a “nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada”.

Mas, segundo o vereador, em 17 de julho daquele ano foi promulgada a Lei Municipal nº 2.291, que “proíbe a contratação ou nomeação de parentes, cônjuges e companheiros do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores, dirigentes de fundação, autarquias ou empresas de economia mista, para cargos em comissão de direção e assessoramento no âmbito do Município de Nova Odessa, e dá outras providências”.

“Verifica-se que a lei municipal, publicada 43 dias antes da vigência da súmula, com ela não se compatibiliza, uma vez que a restrição imposta pela norma local atinge apenas os parentes do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e dirigentes de fundação, autarquias ou empresas de economia mista, não atingindo parentes de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento”, argumenta Polaco.

Diante disso, o vereador enviou o requerimento à Prefeitura para que se manifeste a respeito da incompatibilidade apontada, e se pretende encaminhar projeto de lei para o Poder Legislativo alterando, ou revogando, a Lei 2.291, de 17 de julho de 2008, a fim de compatibilizá-la com a Súmula Vinculante n. 13. “É preciso deixar a lei municipal completa igual do Supremo Tribunal Federal”, completa Polaco.


Publicado em: 14 de agosto de 2020

Publicado por: Assessoria de Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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