O presidente informa que por meio da recomendação 10/2022, o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mario Sarrubbo, indicou aos membros do Ministério Público que, respeitada a independência funcional, empreendam as medidas necessárias para garantir a vacinação das crianças entre 5 e 11 anos de idade contra a Covid-19.
De acordo com a recomendação, a imunização contra o Covid é obrigatória, considerando-se o disposto no § 1° do artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente, já que a vacina recebeu o aval das autoridades sanitárias.
Pelé cita outros dispositivos legais acerca da vacinação de crianças em geral, como a Lei Municipal 3.307/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação na rede pública e particular da carteira de vacinação no ato da matrícula/rematrícula escolar sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar para as devidas providências.
“Embora toda a legislação leve ao entendimento de que a vacinação é obrigatória, a prefeitura ainda não se posicionou a respeioto. Estou questionando o prefeito sobre qual sera o posicionamento do município em relação a esse tema. Até porque, se o comprovante for exigido já no início das aulas, os pais terão uma semana para providenciar a vacinação dos filhos”, explicou Pelé.
No requerimento o presidente pergunta se a administração está cumprindo às disposições contidas na Lei nº 3.307/2020, e se está sendo exigido comprovante de vacinação contra Covid na rede pública municipal, entre outros questionamentos.
Publicado em: 28 de janeiro de 2022
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