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Lei que prevê utilização de energia solar para semáforos é constitucional, diz TJSP

Decisão é datada do dia 11 de março; apenas um dos artigos da lei foi considerado inconstitucional

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou constitucional a lei municipal 3.432/2021, de autoria do vereador Wagner Morais, que “dispõe sobre a implantação de equipamentos semafóricos com funcionamento à base de energia solar no âmbito do Município de Nova Odessa e dá outras providências”.

A lei prevê que os equipamentos semafóricos implantados na cidade deverão utilizar, preferencialmente, energia solar.

O prefeito Cláudio José Schooder protocolou a ação solicitando a declaração de inconstitucionalidade da lei, alegando, em síntese, que a normatização, de iniciativa parlamentar, afronta o princípio da separação de poderes e da reserva da administração, interferindo na gestão do Chefe do Executivo, além de criar despesas sem indicação da fonte de custeio.

O desembargador Cláudio Godoy, que foi o relator da ação, afastou todas as indicações de irregularidade e informou que o Tribunal havia julgado ação semelhante recentemente e que a decisão foi a mesma. Apenas o artigo 3º da lei municipal foi considerado inconstitucional e previa a substituição progressiva dos equipamentos já instalados.

“Mais uma vez a Justiça prevaleceu. A implantação de semáforos à base de energia solar trará economia para o município, além de ser ecologicamente correto. Não vejo outro motivo, se não pura politicagem, para o prefeito mobilizar toda a estrutura jurídica da prefeitura para contestar essa lei enquanto tantos outros assuntos mais importantes são deixados de lado”, afirmou Morais.


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